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Avaliação criteriosa

Compra de imóvel deve levar em conta integridade do bem, documentação e condições de pagamento

A compra de um imóvel representa para boa parte da população o investimento das economias feitas durante uma vida inteira na realização de um sonho. Para que a satisfação dessa conquista não seja substituída por decepção e prejuízos, especialistas recomendam uma análise criteriosa do estado de conservação do imóvel, da documentação do bem e de seu vendedor, do preço e das condições de pagamento exigidas.

Para Silvinho Ximenes, diretor da Silvinho Ximenes Imóveis, tradicional imobiliária de Belo Horizonte, o primeiro passo para quem quer adquirir um imóvel, seja ele na planta, novo ou usado, é a contratação de um corretor ou empresa de confiança para intermediar o negócio, e que seja capaz de identificar na oferta disponível um bem adequado às necessidades do cliente. “Aconselho ao interessado que fuja das faixas com ofertas mirabolantes, porque podem ser armadilhas, e busque indicações de um corretor de confiança, que é o profissional legalmente autorizado a acompanhar todo o processo.”

Silvinho Ximenes observa que, para assessorar o comprador de um imóvel, o corretor desenvolve um trabalho que vai desde a avaliação do bem e a análise de sua documentação e do proprietário, até a formatação de um contrato que atenda todas as partes envolvidas no processo. Ele considera também que a escolha do corretor ou imobiliária deve ser orientada por indicações, de amigos ou familiares, e que o interessado precisa ainda checar junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), que fiscaliza o exercício da profissão, se o profissional ou empresa está devidamente registrado no órgão e se não há qualquer impedimento para sua atuação no mercado.

Já o presidente do Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (Secovi-MG), Ariano Cavalcanti, informa que, além de auxiliar o comprador em todas as etapas do processo, a empresa imobiliária, por força de lei, é co-responsável pela negociação e terá de responder judicialmente, como o proprietário, caso seja comprovado algum problema com o imóvel. A co-responsabilidade da imobiliária, avalia Ariano, é mais uma garantia para quem opta pela intermediação profissional no processo de compra e venda de um imóvel.

O presidente do Secovi defende ainda a tese de que as imobiliárias não vendem o imóvel, o que é feito pelo proprietário, e sim as informações necessárias para que o processo de negociação seja bem-sucedido para todas as partes envolvidas. “O corretor tem informações valiosas que podem se traduzir em economia brutal de dinheiro e tempo para o adquirente e para o vendedor.”

Denise Menezes, Estado de Minas, 21/09/08