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Cuidado com financiamentos

Quem optar pelo financiamento do imóvel deve analisar com cautela as linhas disponibilizadas por construtores e pela rede bancária e escolher a mais adequada ao orçamento da família. O advogado Lúcio Delfino, diretor da Associação Brasileira de Mutuários da Habitação (ABMH), lembra que a compra financiada de um imóvel é uma operação de longo prazo, tempo em que as condições financeiras do comprador podem sofrer alterações, como as causadas pela perda de um emprego, e por isso o comprometimento da renda familiar com as prestações nunca deve superar os 25%.

“Se possível, o comprador deve usar economias e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para dar a maior entrada que puder na compra do imóvel. Recursos que também devem ser usados ao longo do financiamento para amortizar a dívida”, recomenda Lúcio Delfino. O advogado sugere ainda que o interessado opte por financiamentos com prazos mais curtos. “Quanto mais longo for o financiamento, maior será a incidência de juros”, alerta.

Ele observa que para imóveis com valor até de R$ 200 mil, os financiamentos bancários por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) são os mais indicados porque têm menor taxa de juros, em torno de 6% ao ano, para imóveis de até R$ 70 mil; 8% para unidades avaliadas entre R$ 70 mil e R$ 120 mil; e 10% para o bem com valor entre R$ 120 mil e R$ 200 mil, mais a correção monetária pela Taxa Referencial (TR), em média, de 2,5% anuais. “São taxas mais razoáveis que as cobradas no financiamento direto com construtoras e incorporadoras, que normalmente se situam em 12% ao ano, mais a correção por índices como o IGPM ou o CUB, que chegam a atingir os 6% no prazo de um ano”, compara.

Já para os imóveis com valor acima de R$ 200 mil, o advogado afirma que o comprador deve avaliar a possibilidade de aderir a um consórcio imobiliário. “No consórcio não são cobrados juros, apenas a correção monetária, por um índice definido em contrato, e a taxa de administração. Mas o interessado deve refletir bem sobre a sua decisão, porque não terá o imóvel até que seja contemplado com a carta de crédito.”

Outro alerta do advogado é quanto à idoneidade da Administradora do Consórcio. Lúcio Delfino recomenda que o interessado busque indicações com amigos e parentes, que foram ou são clientes da administradora, e pesquise junto às entidades de defesa do consumidor. Mas uma medida preventiva é fugir das empresas que oferecem o chamado “lance embutido”, onde, para fazer o lance, o consorciado pode contar com parte dos recursos da carta de crédito.

Estado de Minas, 21/09/08